Agenda de webinários: acompanhe debates jurídicos

juridico

Fonte: ConJur

Veja aqui os seminários jurídicos virtuais e gratuitos mais interessantes na rede. Os eventos são transmitidos ao vivo, mas podem ser vistos a qualquer tempo usando o mesmo link.

Desde o início da epidemia de Covid-19, acadêmicos do Direito e a Justiça em geral se reinventaram para manter os debates e a produtividade. Com isso, os webinários tornaram-se uma nova realidade.

Abaixo, veja os seminários jurídicos virtuais e gratuitos mais interessantes dos próximos dias:

17/2
19h30 — A Tecnologia que muda o mundo — O hub de ensino jurídico Nau d’Dês promove o curso gratuito “A Tecnologia que muda o mundo”, ministrado por Clemente Nóbrega, engenheiro nuclear e escritor, autor do livro “Em Busca da Empresa Quântica”. Clique aqui para se inscrever. 

18/2
13h — Futuro da legislação trabalhista no contexto pós-pandemia — O evento terá a presença de Wolnei Ferreira, diretor de Assuntos Legais da associação, e Tais Carmona, especialista em modernização das relações de trabalho, com apresentação de Cezar Almeida, diretor de Inovação da ABRH Brasil. Clique aqui para se inscrever. 

23/2
8h — Open Justice na era da informação, transparência e acesso à justiça — O evento que ocorre entre os dias 23 e 25 de fevereiro irá abordar temas como: jurimetria, ciência de dados jurídicos, aplicação da LGPD aos tribunais e processos judiciais, Inteligência Artifical aplicada ao direito. Clique aqui para se inscrever.

24/2
10h — 2º Workshop de Investigações Internas: Conflito de Interesses na Contratação de Terceiros — As palestras serão dos advogados Wilson de Faria e Hítalo Silva, que respondem pela área de governança, risco e compliance; e de Maurício Manfredini, diretor de compliance da Marfrig. Vão abordar uma introdução aos conceitos iniciais de conflito de interesses e contratação de terceiros; sobre como elaborar um planning memo de um caso, demonstrando como funciona uma metodologia de investigações internas de compliance; e o desenvolvimento de discussão prática de caso hipotético. Clique aqui para se inscrever.

14h — Lei de Recuperações e Falências: o que muda para os investidores nacionais e estrangeiros? — O evento vai tratar das novas regras de aquisição de ativos estressados (aquisição de unidades produtivas isoladas e aquisições mediante autorização judicial) e sobre financiamentos a empresas em recuperação judicial. Clique aqui para se inscrever.

Agência de transportes regulamenta contratos de concessão rodoviária e TACs

mobilidade urbana

Recentemente, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) expediu normas que regulamentam contratos de concessão rodoviária e termos de ajustamento de conduta (TACs). No último dia 3, foi publicada a Resolução nº 5.926, que estabelece diretrizes para o encerramento, a relicitação e a extensão dos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária.

De acordo com a resolução, a Superintendência de Infraestrutura Rodoviária deverá constituir uma comissão de planejamento e fiscalização do encerramento com pelo menos 24 meses de antecedência ao fim do contrato, ou em até 15 dias da publicação do decreto de qualificação do empreendimento no Programa de Parcerias de Investimento (PPI) para relicitação.

Quanto à extensão do prazo, a ANTT deve consultar o Ministério da Infraestrutura e comunicar a concessionária pelo menos seis meses antes do final. A concessionária tem direito a remuneração com base no fluxo de caixa livre do projeto e na receita total líquida anual. A norma também apresenta regras para a transição operacional e de ativos e para a apuração de haveres e deveres.

Segundo o advogado Arthur Guedes, sócio do escritório Piquet, Magaldi e Guedes Advogados, as questões são novas para a agência: “Certamente a resolução traz mais previsibilidade e regulamentação, algo que pode reduzir a litigiosidade comum nessas situações. A percepção que tive de empresas do setor é de que a norma poderia ser melhor em alguns pontos, mas já deve ser entendida como um grande avanço”, ressalta.

Antes da resolução, a ANTT já havia publicado, no último dia 29, a Portaria nº 24, que dispõe sobre os TACs. A norma define que a mesma Superintendência de Infraestrutura Rodoviária pode negociar e propor TACs em duas modalidades.

O TAC Plano de Ação corrige descumprimentos de obrigações contratuais, legais ou regulamentares. Já o TAC Multas compensa efeitos do descumprimento de pagamento de penalidades pecuniárias na esfera administrativa, mediante conversão em obrigação de investimento.

A portaria estipula que a demonstração de interesse da concessionária ou da ANTT não gera direito à celebração do instrumento, nem dever de cumprimento integral das obrigações contratuais. A celebração do TAC também não configura acréscimo de ônus ou desequilíbrio contratual.

“A utilização de TACs de forma mais frequente deve ter o resultado positivo de minimizar inadimplências e reverter de forma mais rápida e menos custosa as sanções contratuais em benefício da própria concessão”, aponta Arthur Guedes.

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