Senado dos EUA absolve Trump no julgamento do impeachment

juridico

Fonte: ConJur

Por  João Ozorio de Melo

Sem surpresas, o Senado dos EUA absolveu, neste sábado (13/2), o ex-presidente Donald Trump, no julgamento do impeachment. Não foram alcançados os dois terços dos votos necessários para condená-lo por “incitação de insurreição”, que resultou na invasão do Congresso em 6 de janeiro, e cassar seus direitos políticos. Foram 57 votos de “culpado” e 43 votos de “não culpado”. Eram necessários 67 votos para responsabilizá-lo.

Depois de anunciado o resultado da votação, o líder da minoria no Senado, o republicano Mitch McConnell, fez um discurso de cerca de 10 minutos, oito dos quais ele passou sustentando a culpa do ex-presidente. Ele disse que Trump foi “praticamente e moralmente responsável” pela invasão do Congresso. Mas votou contra a condenação.

No tempo restante de seu discurso, McConnell explicou porque ele e outros senadores republicanos votaram pela não condenação de Trump. Em sua opinião, o julgamento de um ex-presidente é inconstitucional, porque não é possível remover um presidente que já deixou o cargo. Em outras palavras, o Senado não tem jurisdição para julgar um cidadão privado.

Dos 50 senadores republicanos, sete não aceitaram essa tese e se somaram aos senadores democratas que votaram pela condenação do ex-presidente e queriam cassar seus direitos políticos.

Surpresas foram as reviravoltas que aconteceram no julgamento durante o dia. No início da sessão, às 10h, os senadores se preparavam para ouvir as alegações finais de acusação e defesa e votar, conforme foi programado na noite anterior. Mas uma proposta para ouvir testemunhas foi aprovada e isso indicou que o julgamento poderia perdurar por dias, semanas ou meses.

A sessão foi interrompida às 11h30, porque discussões sobre o número de testemunhas a serem intimadas por cada parte estavam em andamento. Por volta das 12h30, a sessão foi reaberta e o líder majoritário no Senado, senador democrata Chuck Schumer, anunciou que as lideranças fizeram um acordo para cancelar os testemunhos.

Foram então apresentadas as alegações finais da acusação e da defesa, cada parte com direito a duas horas de duração (não usadas inteiramente pela defesa). E a votação do impeachment finalmente aconteceu.

Futuro de Trump
Embora tenha sido absolvido pelo Senado, depois de sofrer seu segundo impeachment aprovado pela Câmara dos Deputados, o agora supostamente candidato à Presidência em 2024 sofreu danos políticos consideráveis, segundo políticos republicanos ouvidos pelo The Hill.

Nesse tempo, a influência de Trump no partido deve erodir, eles dizem, porque ficou clara a sua responsabilidade nos conflitos de 6 de janeiro, que resultaram em mortos e feridos, e também porque ele se lançou em uma campanha para desmoralizar o processo eleitoral dos EUA, cuja integridade foi defendida por autoridades de seu governo e por políticos republicanos — além de muitos outros motivos.

Logo depois da invasão do Congresso milhares de eleitores republicanos mudaram sua filiação partidária. Na maioria, deixaram de ser republicanos e se inscreveram como independentes. Em outras palavras, Trump ficará apenas com sua base eleitoral fiel, identificada com o trumpismo — que não é suficiente para elegê-lo presidente em 2024.

TJ-SP manda municípios divulgarem lista de vacinados contra Covid-19

juridico

Por Tábata Viapiana

Fonte: Conjur

A administração pública deve ser transparente. Com base nesse entendimento, o desembargador Marcos Pimentel Tamassia, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que as Prefeituras de Lucélia, Inúbia Paulista e Pracinha entreguem ao Ministério Público a lista das pessoas que já foram vacinadas contra a Covid-19 em cada município.

A decisão se deu em ação civil pública movida pelo MP, que investiga possíveis irregularidades na vacinação. Ao deferir parcialmente o pedido da Promotoria, o desembargador afirmou que o direito à informação é garantido no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV, da Constituição Federal.

Segundo ele, é preciso observar o princípio da publicidade (artigo 37, caput, CF), mas também respeitar o direito à intimidade e à vida privada (artigo 5º, inciso X, CF) e as situações legais de sigilo (artigo 5º, inciso XXXIII, CF). Por isso, Tamassia negou o pedido do MP para que a lista dos vacinados também fosse divulgada nos sites oficiais das prefeituras para controle social.

Assim, a relação será apenas anexada aos autos. “Com efeito, à primeira vista, a disponibilização, nos autos originários, da listagem de vacinados contra a Covid-19 não viola o acesso à informação, porquanto a lista estará disponível ao Ministério Público e a eventuais interessados no processo, para fiscalização e denúncia ao órgão competente”, disse o relator.

Ele afirmou ainda que o controle social pretendido pelo MP pode ser feito pela população na ação originária e, “considerando um número limitado e diminuto de doses por município, mostra-se mais adequado que tal fiscalização seja feita diretamente pelo Ministério Público, possibilitando que os entes públicos prestem os esclarecimentos necessários”.

Portanto, conforme a decisão, as prefeituras devem apresentar, em até cinco dias, a lista dos vacinados indicando o grupo prioritário a que pertencem, a idade de cada beneficiado, além de detalhar os critérios adotados para a distribuição das doses. Foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 25 mil, em caso de descumprimento. 

Vacinação na Unicamp
Em um caso semelhante, o Sindicato dos Servidores da Universidade Estadual de Campinas moveu uma ação contra a instituição de ensino para apurar possíveis irregularidades na vacinação dos servidores. O sindicato recebeu denúncias de que pessoas teriam furado a fila da vacina. Por isso, pediu a divulgação da lista dos trabalhadores da Unicamp que já receberam o imunizante. 

O pedido foi deferido pelo juiz Wagner Roby Gidaro, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas. Segundo ele, o princípio da publicidade impõe que haja transparência em todas as atividades da administração pública, enquanto o sigilo é exceção e deve ocorrer somente quando a publicidade tem valor negativo para o interesse público.

“Aqui, não há, em princípio, prejuízo ao interesse público com a transparência da lista de imunizados. Ao contrário, contribui na fiscalização do procedimento de imunização de prioritários. Informar quem já foi vacinado também não prejudicaria a pessoa do servidor imunizado, pois em nada a atinge ter recebido a dose da imunização contra tão devastadora doença. Aliás, o interesse público está no cumprimento fiel da lista de prioridades e não no sigilo de quem foi, eventualmente, imunizado”, afirmou.

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