Interrogatório deve ser feito após o término da instrução processual, decide 1ª Turma do STF

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Para o colegiado, ordem prevista no Código de Processo Penal é mais benéfica ao réu, garantindo a ampla defesa, sendo válida inclusive para ações regidas pela Lei 8.038/1990 – Link

Fonte: Consultor Jurídico
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