O que são precatórios?

O que são precatórios?

Fonte: Wikipédia

Precatórios são formalizações de requisições de pagamento de determinada quantia por beneficiário, devida pela Fazenda Pública, em face de uma condenação judicial definitiva, ou irrecorrível.

As execuções para a cobrança de dívidas da Fazenda Pública (União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público) não se processam pela penhora de bens dos entes públicos, mas pela expedição de uma ordem de pagamento, para a inclusão da dívida no orçamento público. Esta ordem é conhecida como ofício requisitório.

Excluem-se da expedição de precatório as dívidas de pequeno valor, assim consideradas as inferiores a 60 salários mínimos para as dívidas da fazenda federal, a 40 salários mínimos para a fazenda estadual e distrital e a 30 salários mínimos para a fazenda municipal, a não ser que haja alguma lei estadual ou municipal estipulando outro limite.[1]

Ao fim da execução judicial, o juiz, a pedido do credor e após parecer favorável do Ministério Público, emite um ofício ao presidente do tribunal ao qual se vincula, para requerer o pagamento do débito. As requisições recebidas no Tribunal até 1 de julho são autuadas como Precatórios, atualizadas nesta data e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. Caso a requisição seja feita após esse dia ela entra no orçamento do ano subsequente.

Até 31 de dezembro do ano para o qual foi o pagamento previsto no orçamento, a União deve depositar o valor dos precatórios junto ao tribunal. Após a liberação da quantia, o tribunal procede ao pagamento, primeiramente dos precatórios de créditos alimentares e depois dos de créditos comuns, conforme a ordem cronológica de apresentação.

Após a abertura de uma conta de depósito judicial para cada precatório, na qual é creditado o valor correspondente, o tribunal encaminha um ofício ao juízo de origem para disponibilizar a verba. Efetuada a transferência, o juiz da execução determina a expedição do alvará de levantamento, permitindo o saque pelo beneficiário, e o Precatório é arquivado no Tribunal.

Na Justiça do Trabalho, os precatórios são expedidos pela Vara do Trabalho, após o trânsito em julgado das ações contra os entes de direito público, sendo remetidos ao Tribunal, de onde são geridos pelo Presidente do TRT.

Comments

No comments yet. Why don’t you start the discussion?

Deixe um comentário