Carta aberta ao Presidente da República Jair Bolsonaro | Instituto Vencer o Câncer

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Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

O senhor vetou integralmente uma importante matéria no despacho nº 360, de 26 de julho de 2021, da Presidência da República, que diz respeito ao PL 6330/2019, que altera a Lei dos Planos de Saúde, para ampliar o acesso à medicação oral pelos pacientes com câncer e usuários de planos de saúde.

O senhor certamente foi informado que este Projeto de Lei foi votado por unanimidade no Senado e por 398 deputados federais que disseram SIM à quimioterapia oral. São 50 mil pacientes que podem depender deste tipo de medicação para terem direito à qualidade de vida e chances de cura. Imaginamos também que o senhor foi informado sobre o impacto da COVID-19 no adiamento dos diagnósticos e tratamentos de pacientes oncológicos, o que resultará numa epidemia de câncer nos próximos anos, já divulgada por autoridades internacionais no tema.

Para tomar sua decisão, Senhor Presidente, certamente o senhor ouviu Ministros e entidades do setor. O seu veto foi fundamentado na hipótese de que a medida causaria impacto ao mercado de planos privados, o que resultaria em aumento das mensalidades desses planos aos consumidores.

O seu veto nos trouxe perplexidade, Senhor Presidente, porque foi embasado em argumentos econômicos que não levaram em consideração uma análise fundamental: um paciente que não tem o tratamento que poderia ter com avaliação de um médico especialista, tem menores chances de sobreviver e maior impacto ao onerar o sistema de saúde como um todo, pois vai demandar mais internações, mais procedimentos de altíssima complexidade e inúmeras intervenções que vão custar mais ainda aos planos de saúde.

Isto para não falar, Senhor Presidente da República, da quantidade de medidas judiciais que são instaladas contra os planos de saúde e a União todos os anos. Somos campeões de ações judiciais no campo da saúde e estima-se que, por ano, elas custem mais de R$ 6 bilhões ao sistema como um todo. Embora a saúde suplementar cubra atualmente 24,2% da população, a judicialização é considerável, representando 40% das demandas judiciais em saúde.

Senhor Presidente, o senhor teve acesso à informação de quanto os medicamentos representam no custo dos planos de saúde? Os remédios contra o câncer representam um porcentual menor do que o custo de fraudes e o impacto econômico seria ínfimo para as empresas, sem nenhuma repercussão para as contas do governo. Estimamos o benefício para 50 mil pacientes num universo de quase 48 milhões de usuários com 555 mil novos beneficiários somente no ano passado.

Senhor Presidente, o senhor foi informado que a quimioterapia oral é uma alternativa fundamental para câncer de mama, cólon e pulmão, além de ser a única para outros tipos de câncer? Os custos de dar um medicamento de efetividade inferior são muitos mais elevados, porque aumentam a chance de retorno da doença, de casos mais graves e de morte.

Senhor Presidente, o senhor foi informado que a avaliação da Agência Nacional de Saúde (ANS) tem sido burocrática e ineficiente para incorporar medicamentos que já foram avaliados no mundo inteiro e já passaram pela análise da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)?

Isto certamente contraria o interesse público e não condiz com o sistema de atualização da medicação endovenosa, que tem incorporação automática pelos planos de saúde, após avaliação da ANVISA.

Senhor Presidente, o senhor foi informado que existem projetos de lei que tratam especificamente do SUS e que não há qualquer intenção por parte de pacientes com câncer de terem privilégios, sendo a única luta, aquela pelas suas próprias vidas?

Senhor Presidente, o real comprometimento da sustentabilidade do sistema de saúde deve ser analisado sob diversos pontos de vista e seguramente passa pela confiança que temos nos Congressistas que fizeram um trabalho de profunda análise ao submeterem esta matéria para sua sanção após dois anos de tramitação. Vale lembrar que os planos de saúde coletivos tiveram reajuste autorizado em plena pandemia, num contexto de queda da sinistralidade, garantindo o lucro do setor, mesmo durante a crise que ainda enfrentamos.

Senhor Presidente da República, o Instituto Vencer o Câncer se coloca à disposição para um diálogo transparente com o senhor. Mas dada à nossa dedicação ao referido Projeto de Lei e também a manifestação de tantas entidades parceiras desta luta, discordamos respeitosamente de sua decisão e nos colocamos empaticamente no lugar de milhares de pacientes com câncer que ficarão à mercê dos interesses econômicos dos seus planos de saúde.

São Paulo, 28 de Julho de 2021.
Instituto Vencer o Câncer

Bolsonaro veta projeto que facilitaria tratamento oral contra câncer

Bolsonaro

Fonte: Agência Senado

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente um projeto de lei que facilitaria o acesso a remédios orais contra o câncer. O PL 6.330/2019, do senador Reguffe (Podemos-DF), beneficiaria mais de 50 mil pacientes que poderiam realizar o tratamento em casa, sem necessidade de internação hospitalar. A mensagem de veto foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (27).

De acordo com projeto, os planos privados de saúde ficariam obrigados a cobrir despesas com tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral em até 48 horas. Segundo a mensagem de veto encaminhada por Bolsonaro ao Congresso Nacional, o texto “comprometeria a sustentabilidade do mercado”, “criaria discrepâncias” e “privilegiaria pacientes acometidos por doenças oncológicas que requeiram a utilização de antineoplásicos orais”.

Ainda de acordo com o presidente da República, “o alto custo dos antineoplásicos orais” poderia comprometer a “sustentabilidade do mercado de planos privados de assistência à saúde”. Segundo ele, a consequência seria “o inevitável repasse desses custos adicionais aos consumidores, de modo que encareceria, ainda mais, os planos de saúde, além de poder trazer riscos à manutenção da cobertura privada aos atuais beneficiários, particularmente aos mais pobres”.

Repercussão

O PL 6.330/2019 foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 1º de julho. O texto ampliava o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral para usuários de planos de saúde. Antineoplásicos são medicamentos usados para destruir neoplasmas (massa anormal de tecido) ou células malignas, e tem como finalidade evitar ou inibir o crescimento e disseminação de tumores.

O texto revogava um ponto da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998). De acordo com o dispositivo, a cobertura de tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral depende de aprovação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O projeto do senador Reguffe condicionava o uso dos medicamentos apenas ao registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O veto integral ao projeto provocou reação de parlamentares. Reguffe classificou a decisão como “absurda e ilógica.

— Absurda e ilógica a decisão do veto. Absurda porque é um projeto que beneficia milhares de pacientes com câncer no Brasil inteiro. E é muito mais confortável para esses pacientes tomar um comprimido em casa do que ter que se internar no hospital para o plano pagar a quimioterapia na veia. Ilógica porque a internação é mais cara do que o comprimido. Sem contar os custos com possíveis infecções posteriores decorrentes dela. Mas vamos derrubar o veto. Já há uma grande mobilização de oncologistas e de associações de pacientes da luta contra o câncer — disse Reguffe à Agência Senado.

Em uma rede social, o senador Alvaro Dias (Podemos-PR) classificou a decisão como “lamentável”. “O veto ao projeto que beneficiaria doentes de câncer é chocante e desumana injustiça”, escreveu.

Para o senador Rogério Carvalho (PT-SE), “nem as pessoas com câncer escapam das maldades do governo Bolsonaro”. “Milhões de crianças, adultos e idosos serão prejudicados com o veto”, publicou.

O veto ao PL 6.330/2019 será apreciado por senadores e deputados em sessão do Congresso. A matéria tranca a pauta de votações em 30 dias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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