Clipping Internacional – 09.02.2021

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TJ-SP manda municípios divulgarem lista de vacinados contra Covid-19

juridico

Por Tábata Viapiana

Fonte: Conjur

A administração pública deve ser transparente. Com base nesse entendimento, o desembargador Marcos Pimentel Tamassia, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que as Prefeituras de Lucélia, Inúbia Paulista e Pracinha entreguem ao Ministério Público a lista das pessoas que já foram vacinadas contra a Covid-19 em cada município.

A decisão se deu em ação civil pública movida pelo MP, que investiga possíveis irregularidades na vacinação. Ao deferir parcialmente o pedido da Promotoria, o desembargador afirmou que o direito à informação é garantido no artigo 5º, incisos XXXIII e XXXIV, da Constituição Federal.

Segundo ele, é preciso observar o princípio da publicidade (artigo 37, caput, CF), mas também respeitar o direito à intimidade e à vida privada (artigo 5º, inciso X, CF) e as situações legais de sigilo (artigo 5º, inciso XXXIII, CF). Por isso, Tamassia negou o pedido do MP para que a lista dos vacinados também fosse divulgada nos sites oficiais das prefeituras para controle social.

Assim, a relação será apenas anexada aos autos. “Com efeito, à primeira vista, a disponibilização, nos autos originários, da listagem de vacinados contra a Covid-19 não viola o acesso à informação, porquanto a lista estará disponível ao Ministério Público e a eventuais interessados no processo, para fiscalização e denúncia ao órgão competente”, disse o relator.

Ele afirmou ainda que o controle social pretendido pelo MP pode ser feito pela população na ação originária e, “considerando um número limitado e diminuto de doses por município, mostra-se mais adequado que tal fiscalização seja feita diretamente pelo Ministério Público, possibilitando que os entes públicos prestem os esclarecimentos necessários”.

Portanto, conforme a decisão, as prefeituras devem apresentar, em até cinco dias, a lista dos vacinados indicando o grupo prioritário a que pertencem, a idade de cada beneficiado, além de detalhar os critérios adotados para a distribuição das doses. Foi fixada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 25 mil, em caso de descumprimento. 

Vacinação na Unicamp
Em um caso semelhante, o Sindicato dos Servidores da Universidade Estadual de Campinas moveu uma ação contra a instituição de ensino para apurar possíveis irregularidades na vacinação dos servidores. O sindicato recebeu denúncias de que pessoas teriam furado a fila da vacina. Por isso, pediu a divulgação da lista dos trabalhadores da Unicamp que já receberam o imunizante. 

O pedido foi deferido pelo juiz Wagner Roby Gidaro, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas. Segundo ele, o princípio da publicidade impõe que haja transparência em todas as atividades da administração pública, enquanto o sigilo é exceção e deve ocorrer somente quando a publicidade tem valor negativo para o interesse público.

“Aqui, não há, em princípio, prejuízo ao interesse público com a transparência da lista de imunizados. Ao contrário, contribui na fiscalização do procedimento de imunização de prioritários. Informar quem já foi vacinado também não prejudicaria a pessoa do servidor imunizado, pois em nada a atinge ter recebido a dose da imunização contra tão devastadora doença. Aliás, o interesse público está no cumprimento fiel da lista de prioridades e não no sigilo de quem foi, eventualmente, imunizado”, afirmou.

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