Lei da Impunidade – Câmara aprova projeto que restringe punição por improbidade

Lei da Impunidade

Proposta para alterar lei vigente prevê que políticos poderão responder pelo crime apenas quando for comprovado que houve intenção. Juristas chamam projeto de “lei da impunidade”.

Fonte: Texto retirado do site Deustche Welle

A Câmara dos Deputados aprovou, em tempo recorde, um projeto que altera a Lei de Improbidade Administrativa e estabelece que funcionários públicos apenas possam responder pelo crime se for comprovado que houve intenção de lesar a administração pública. Críticos e especialistas em direito consideraram a proposta um retrocesso no combate à corrupção, e juristas vêm chamando a nova versão de “lei da impunidade”.

A proposta, aprovada nesta quarta-feira (16/06) pelos deputados, ainda precisa passar pelo Senado. No total, 408 deputados votaram a favor das mudanças, unindo a base governista, oposição e Centrão. Apenas 67 votaram contra. Um dos beneficiados deve ser o próprio presidente da Câmara, Arthur Lira, que já foi condenado em duas ações de improbidade administrativa e é alvo de outras ações. Lira defendeu fortemente a proposta, classificando a lei atual de ultrapassada. Segundo ele, a nova versão da lei evitaria distorções e excessos e garantiria que não fosse feito uso político-eleitoral da lei para cometer injustiças com funcionários públicos.

“Uns vão dizer que o que fizermos é açodamento. Outros vão dizer que é flexibilização. Vão sempre dizer alguma coisa. Mas o importante não é o que dizem. São os nossos atos. Se eles são benéficos para o país, se ajudam a melhorar a vida das pessoas”, afirmou. “Agora vamos separar o joio do trigo. Somente será punido por improbidade quem agir para lesar efetivamente o Estado.” Críticos da lei vigente argumentam que a definição que ela traz de improbidade é ampla demais, dando uma margem muito grande de interpretação. De acordo com o relator da proposta aprovada na Câmara, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), as alterações propostas evitariam que gestores eleitos fossem punidos indevidamente.

“Queremos restringir essa lei para dar mais funcionalidade à administração pública, mais garantias àqueles que propõem políticas públicas e que são eleitos com base nas suas propostas, e que muitas vezes não podem colocá-las em ação, em vigor, porque são impedidos por decisões que nada têm a ver com tentativas de combater a corrupção”, argumentou.

Principais mudanças

Segundo a atual Lei de Improbidade Administrativa – sancionada em 1992 pelo então presidente, Fernando Collor – agentes públicos devem ser nela enquadrados quando as suas condutas atentem contra princípios da administração pública, promovam prejuízos aos cofres públicos, e quando enriqueçam ilicitamente, valendo-se do cargo que ocupam. De acordo com a lei atual, constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão dolosa ou culposa (sem intenção) “que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”.

A alteração da lei para que sejam enquadrados como improbidade administrativa apenas casos em que a intenção do agente público for comprovada é um dos principais pontos do projeto aprovado pelos deputados. Outra alteração diz respeito ao tempo de prescrição, estabelecendo um prazo de oito anos a partir do ato de improbidade, o que poderia significar a prescrição ao fim do mandato. A lei atual prevê que o crime prescreve cinco anos após o fim do exercício do cargo.

Além disso, o projeto aprovado retirou a previsão de pena mínima. O relator do projeto também reduziu a multa civil que pode ser aplicada: de até 100 vezes o valor da remuneração recebida para até 24 vezes. Outra mudança importante com o novo projeto é que o condenado não perde mais a função pública caso tenha mudado de cargo ao longo do processo a que responde. Ou seja, um hoje senador não perde o mandato se for condenado por atos praticados quando ele era, por exemplo, prefeito. Ainda segundo a proposta, o Ministério Público pode ser obrigado a ressarcir acusados caso, ao final do processo, a conclusão seja que não há evidências de improbidade.

“Passar a boiada”

O deputado paulista Kim Kataguiri (Democratas), que votou contra o projeto, criticou o que chamou de aliança entre o petismo e o bolsonarismo. “Impressiona a aliança que foi feita entre o petismo e o bolsonarismo nesse retrocesso, tanto no combate à corrupção, como no combate à negligência na administração pública. O texto já começa excluindo todas as hipóteses de culpa grave”, sustentou Kataguiri. Também contrária à proposta, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP), afirmou que, embora seja necessário discutir o assunto, a matéria retira a possibilidade de responsabilizar erros de gestores públicos.

“Este relatório aprovado suprime a responsabilização de condutas que sejam erros grosseiros e causem dano ao erário; não tem pena mínima para suspensão dos direitos políticos; ou seja, é um texto cheio de boas intenções que não significam um bom resultado”, argumentou. O procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Sarrubbo, batizou o projeto de “Lei da Impunidade” e fez diversas postagens no Twitter com a hashtag #PLdaImpunidadeNÃO.

“O PL 10.887/2018 foi protocolado depois das 17h e em menos de dez minutos já tinha tido urgência de votação aprovada. Péssimo sinal de que foi orquestrado para passar ileso no estilo do governo ‘passar a boiada’. A gente precisa reverter esse retrocesso!”, escreveu.

Em nota, Sarrubbo ressaltou que os termos propostos “podem transformar a Lei da Improbidade na Lei da Impunidade, algo que contraria frontalmente os interesses da sociedade, destinatária última da atuação da nossa instituição”. Para Eduardo Brandão, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), as alterações na Lei de Improbidade podem, além de impunidade, levar à falta de transparência.

“A sociedade espera cada vez mais transparência, cada vez mais combate à corrupção e cada vez mais combate ao mau uso do dinheiro público. Então, é algo na contramão de tudo o que a sociedade espera e isso gera muita preocupação para todos nós”, afirmou, citado pelo Jornal Nacional.

Ubiratan Cazetta, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), também teceu duras críticas à nova versão proposta da lei. “O resultado é muito claro: não investiguem. Só investiguem os casos absolutamente grosseiros de improbidade administrativa. Todos os outros devem ficar do jeito que estão”, disse ao jornal da TV Globo.

lf/as (ABR, Lusa, ots)

Pix terá Mecanismo Especial de Devolução

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PIX – Resolução prevê a instituição do Mecanismo Especial de Devolução no próximo mês de novembro.  

Fonte: Texto retirado do site Conexão Real com o Banco Central

Em pouco mais de seis meses de funcionamento, o Pix já se tornou um dos meios de pagamento eletrônico mais usados pelos brasileiros, tendo superado, em abril, outras formas como TED, DOC, boleto e cheque somados. O Banco Central (BC) vem atuando na contínua evolução do Pix, tendo estabelecido uma agenda robusta com muitas novidades para 2021. Entre as inovações, está o Mecanismo Especial de Devolução, aprovado pela diretoria colegiada em 2 de junho e que entrará em vigor no aniversário de um ano do Pix, em 16 de novembro.

O mecanismo especial de devolução padroniza as regras e os procedimentos para viabilizar a devolução de valores pelo prestador de serviço de pagamento (PSP) do usuário recebedor, por iniciativa própria ou por solicitação do PSP do usuário pagador, nos casos em que exista fundada suspeita de fraude ou nas situações em que se verifique falha operacional nos sistemas das instituições envolvidas na transação. A norma está na Resolução BCB 103.

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Desde o lançamento do Pix, está disponível uma funcionalidade que permite que o usuário recebedor devolva, total ou parcialmente, os valores de uma transação. Entretanto, não havia previsão de que a devolução fosse iniciada pela instituição de relacionamento do usuário recebedor. Assim, atualmente, em uma eventual fraude evidente ou falha operacional, as instituições envolvidas precisam estabelecer procedimentos operacionais bilaterais, de forma a efetuar as comunicações relacionadas a solicitações e recebimentos de pedidos de devoluções, dificultando o processo e aumentando o tempo necessário para que o caso seja analisado e finalizado, reduzindo a eficácia das devoluções.

“O estabelecimento de um procedimento especial padronizado de devolução no âmbito do arranjo implicará, portanto, em aumentar ainda mais a segurança para os usuários do Pix, que terão mais possibilidade de reaver fundos transacionados a partir de uma fraude evidente”, defende o diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central, João Manoel Pinho de Mello.

Segundo ele, com a medida o BC espera que haja redução nos custos operacionais de devolução e maior eficiência. A instituição que efetuar uma devolução utilizando-se do mecanismo especial precisará notificar tempestivamente o usuário quanto a realização do débito na conta. Além disso, a transação constará do extrato das movimentações. O BC lembra que, apesar de aprovada agora, as novas regras não entram em vigor imediatamente. “Como os participantes do Pix precisam de tempo para fazer os devidos ajustes nos sistemas e interfaces, o mecanismo especial de devolução entrará em vigor em 16 de novembro de 2021”, conclui o diretor João Manoel Pinho de Mello

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