STF mantém a liminar do prazo das federações partidárias em 2022

stf

Fonte: Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, referendou, nesta quarta-feira (9), liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso (relator) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7021 para, no caso das eleições de 2022, permitir que o registro de federações partidárias no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja feito até 31 de maio.

​A ADI 7021 foi ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) contra dispositivos da Lei 14.208/2021, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9096/1995)​ e criou as federações partidárias. Pelo texto, as legendas podem se unir para apresentação de candidatos em eleições majoritárias (presidente, prefeito, governador ou senador) ou proporcionais (deputado estadual, deputado federal ou vereador), com a obrigatoriedade de permanecerem num mesmo bloco por pelo menos quatro anos.

Quebra de isonomia

Em relação ao prazo para registro na Justiça Eleitoral, o ministro entendeu que há uma quebra de isonomia no tratamento diferenciado dado à federação partidária. Enquanto os partidos políticos têm de apresentar o registro até seis meses antes das eleições, a lei estende esse prazo, em relação às federações, até a data final do período de realização das convenções partidárias (5 de agosto).

Para Barroso, essa desequiparação não se justifica e pode dar à federação uma vantagem competitiva indevida. Por isso, deve haver isonomia entre partidos e federações, que devem observar o mesmo prazo de registro.

Eleições 2022

O ministro considerou, entretanto, que a aplicação do mesmo prazo nas eleições deste ano limitaria o tempo para as negociações necessárias. Ele propôs, assim, a modulação dos efeitos da decisão para ressalvar, quanto ao prazo, as federações constituídas para as eleições de 2022, que deverão preencher tais condições até 31 de maio deste ano.

Autocontenção

Ficaram vencidos, no julgamento, os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, que negavam o referendo da liminar e mantinham a data limite para a constituição das federações em 5 de agosto, como estabelecido na lei. Para eles, não há quebra de isonomia, pois as federações não precisam ter seu regime integralmente equiparado ao dos partidos políticos, e é recomendável a autocontenção judicial em relação ao processo legislativo.

O ministro Nunes Marques ficou vencido em maior extensão, ao ​não referendar a liminar concedida e propor a suspensão da eficácia da Lei 14.208/2021, por entender que há vícios de inconstitucionalidade na norma.

Calendário Eleitoral 2022

Confira algumas das principais datas das eleições neste ano

1º/janInício da obrigatoriedade de registro de pesquisas eleitorais no TSE
3/mar ‑ 1º/abrJanela partidária para deputados e vereadores trocarem de partido sem perda de mandato
2/abrilFim do prazo para desincompatibilização de governadores e prefeitos que pretendam concorrer a outros cargos 
4/maioFim do prazo para transferência ou solicitação do título de eleitor. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem solicitar a mudança de circunscrição até 18 de agosto
11‑13/maioTeste de confirmação da segurança do sistema eletrônico de votação, na sede do TSE, em Brasília
15/maioInício da arrecadação de recursos para as campanhas via financiamento coletivo
1º/junÚltimo dia para que partidos políticos comuniquem ao TSE a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC)
16/junDivulgação, pelo TSE, das quantias disponibilizadas aos partidos pelo FEFC
30/junVedada a transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato
20/jul ‑ 5/agoPrazo para realização das convenções partidárias
12/agoData final para publicação, pelo TSE, da tabela que servirá de base para a divisão do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio, na televisão, de acordo com a representação no Congresso Nacional
15/agoPrazo final para solicitação de registro de candidaturas
16/ago ‑ 1º/outPropaganda eleitoral autorizada, inclusive na internet
26/ago ‑ 29/setPropaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. No caso das eleições para o Senado ela ocorrerá às segundas, quartas e sextas: das 7h às 7h05 e das 12h às 12h05, no rádio das 13h às 13h05 e das 20h30 às 20h35, na televisão
2/outPrimeiro turno das eleições
30/outSegundo turno das eleições, caso necessário (apenas para presidente da República e governadores)
12/setFim do prazo de apresentação das prestações de contas parciais das campanhas
1º/novFim do prazo de apresentação das prestações de contas finais das campanhas do primeiro turno

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

plugins premium WordPress